Atenção, abrir em uma nova janela. ImprimirE-mail

11º Prêmio USP de Direitos Humanos (2010)

Índice do Documento
11º Prêmio USP de Direitos Humanos (2010)
Inscrição ao Prêmio USP de DIreitos Humanos
Regulamento
Resolução
Todas Páginas

 Inscrição ao Prêmio USP de Direitos Humanos

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

 

*Incluir justificativa escrita e documentação escrita, visual e sonora (se houver) conforme Regulamento Capítulo II.

 



Introdução


A Universidade de São Paulo criou o Prêmio USP de Direitos Humanos visando identificar e distinguir pessoas e instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos no Brasil.
Ele consiste em Troféu e Diploma e será distribuído em duas modalidades:

I - Prêmio Individual: Destinado a pessoa que se destaca por pesquisa e ou ações concretas desenvolvidas na defesa e na divulgação dos Direitos Humanos, da Paz, da Tolerância e da Justiça Social.
II - Prêmio Institucional: Destinado a instituições ou grupo de pessoas que tenham realizado ou estejam desenvolvendo pesquisas ou atividades para a difusão e promoção dos Direitos Humanos.

Convidamos a todos que indiquem entidades ou pessoas que, a seu juízo, mereçam candidatar-se ao Prêmio.
As inscrições podem, igualmente, ser feitas diretamente pelos próprios interessados.

As inscrições encerraram-se no dia 30 de setembro de 2010 junto à:
Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo
Rua Maria Antonia, 294 - Vila Buarque 1º andar sala 102 01222-010 - São Paulo/SP
Tel. e Fax: (011) 3255-5538/7182 ramal 48 ou por via e-mail
  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
dirigido à Professora Maria Luiza Marcílio - Presidente da Comissão.

A Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, após o recebimento das inscrições com suas respectivas documentações encaminhará um ofício aos interessados, confirmando a inscrição.


REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

Art. 1º - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" visa identificar e distinguir, anualmente, pessoas e instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" consiste em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Art. 2º - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" será atribuído nas seguintes modalidades:

I - Prêmio Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/ pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos Direitos Humanos.

II - Prêmio Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos Humanos.

CAPÍTULO II - DOS CANDIDATOS e INSCRIÇÃO

Art. 3º - Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente:
I - candidatos individuais, que não sejam membros do corpo docente, discente u de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.
II - candidatos institucionais, que não sejam Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo.

Art. 4º - As inscrições serão abertas anualmente pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, que divulgará o local e o período para seu recebimento.

Parágrafo único - o material enviado para inscrição não será devolvido.

Art. 5º - Nas inscrições individuais devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora.

III - Declaração do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo".

Art. 6º - Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II - Ofício de encaminhamento assinado por responsável legal da instituição.

III - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver, cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou sonora.

IV- Declaração, subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é Unidade, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo".

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA e DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º - a Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

Art. 8º - a Comissão Julgadora será formada por três (03) membros, indicados pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, dos quais dois serão docentes da Universidade de São Paulo.

Art. 9º - Os resultados do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" serão divulgados pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - a entrega do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" será feita pelo Reitor da Universidade de São Paulo, preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, data da celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando os vencedores devem apresentar um relato de seu trabalho ou atividade.

Art. 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.


 Resolução


Universidade de São Paulo

Resolução USP-4.829, de 10 de abril de 2001.

Altera dispositivos da Resolução 4708/99, que criou e baixou o Regulamento do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos".

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 09 de abril de 2001, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - O artigo 3º do Regulamento do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos", aprovado pelo artigo 2º da Resolução nº 4708, de 22 de setembro de 1999, baixa a seguinte

Resolução

Art. 3º - Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente:
I - candidatos individuais, que não sejam membros do corpo docente, discente u de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.
II - candidatos institucionais, que não sejam Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo.

Art. 2º - Ficam acrescidos aos artigos 5º e 6º do Regulamento do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos", os incisos III e IV, respectivamente, com a seguinte redação>

"Art.5º - ...
I- ...
II- ...
III - Declaração do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo".

"Art.6º -...
I-...
II-...
III-...

IV- Declaração, subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é Unidade, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo".

Art.2º - Esta Resolução não se aplica ao Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos em andamento nesta data, regendo os processos de outorga a partir do ano 2002.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RESOLUÇÃO Nº 4708, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 23.09.1999)

(Alterada pela Resolução 4829/2001)

IInstitui e baixa o regulamento do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos".

PRÊMIO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DE DIREITOS HUMANOS

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO

Artigo 1º - O "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" visa identificar e distinguir, anualmente, pessoas e instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único - O "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" consiste em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - O "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" será atribuído nas seguintes modalidades:

I - Prêmio Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/ pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos Direitos Humanos.

II - Prêmio Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos Humanos.

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÃO

Artigo 3º - Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente candidatos de qualquer nacionalidade, sexo, idade, formação ou profissão, radicados no Brasil.

Artigo 4º - As inscrições serão abertas anualmente pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, que divulgará o local e o período para seu recebimento.

Parágrafo único - O material enviado para inscrição não será devolvido.

Artigo 5º - Nas inscrições individuais devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora.

Artigo 6º - Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II - Ofício de encaminhamento assinado por responsável legal da instituição.

III - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver, cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou sonora.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 7º - A Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

Artigo 8º - A Comissão Julgadora será formada por três (03) membros, indicados pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, dos quais dois serão docentes da Universidade de São Paulo.

Artigo 9º - Os resultados do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" serão divulgados pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - A entrega do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" será feita pelo Reitor da Universidade de São Paulo, preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, data da celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando os vencedores devem apresentar um relato de seu trabalho ou atividade.

Artigo 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

 

 

 

 

Total de visitas:
3.219.314