Estabelecimento do Tribunal
O Tribunal Penal Internacional foi estabelecido pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, assim chamado por ter sido adotado em Roma (Itália) em 17 de julho de 1998 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários para o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional. O Estatuto de Roma é um tratado internacional, obrigatório somente aos Estados que expressaram formalmente seu consentimento em se submeter às suas previsões. O Estatuto, de acordo com seus próprios termos entrou em vigor em 1° de julho de 2002 quando do depósito do sexagésimo instrumento de ratificação. Até hoje, 106 países se tornaram parte do Estatuto. Os Estados Partes se reúnem na Assembléia dos Estados Partes, que é o principal corpo legislativo e gerencial do Tribunal.
Seguindo-se à adoção do Estatuto de Roma, as Nações Unidas organizaram a Comissão Preparatória para o Tribunal Penal Internacional. Assim como na Conferência de Roma, todos os Estados foram convidados a participar dessa Comissão Preparatória. Dentre suas realizações, a Comissão atingiu o consenso sobre as Regras de Procedimentos e Provas e os Elementos de Crimes (documento contendo especificações mais profundas a respeito da tipificação dos crimes sob a jurisdição do Tribunal). Esses dois textos foram aceitos subseqüentemente pela Assembléia dos Estados Partes. Junto com o Estatuto de Roma e os Regulamentos do Tribunal adotados pelos juízes, eles compõem os textos legais básicos do Tribunal, estabelecendo sua estrutura, jurisdição e funções.