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O que é?

 

Apresentação


O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.
O TPI é uma corte de última instância. Ele não agirá se um caso foi ou estiver sendo investigado ou julgado por um sistema jurídico nacional, a não ser que os procedimentos desse país não forem genuínos, como no caso de terem caráter meramente formal, a fim de proteger o acusado de sua possível responsabilidade jurídica. Além disso, o TPI só julga casos que ele considerar extremamente graves.
Em todas as suas atividades, o TPI observa os mais altos padrões de julgamento justo, e suas atividades são estabelecidas pelo Estatuto de Roma.

Estrutura do Tribunal

O Tribunal é uma instituição independente. Embora não faça parte das Nações Unidas, ele mantém uma relação de cooperação com a ONU. O Tribunal está sediado na Haia, Holanda, mas pode se reunir em outros locais. Ele é composto por quatro órgãos: a Presidência, as divisões judiciais, o escritório do promotor e o secretariado.

Presidência
A Presidência é responsável pela administração geral do Tribunal, com exceção do escritório do procurador. Ela é composta por três juízes do Tribunal, eleitos para o cargo pelos seus colegas juízes, para um mandato de três anos.

Divisões Judiciais
As divisões judiciais consistem em dezoito juízes distribuídos na Divisão de Pré-Julgamento, na Divisão de Julgamentos e na Divisão de Apelações. Os juízes de cada divisão permanecem em seus gabinetes que são responsáveis pela condução dos procedimentos do Tribunal em diferentes estágios. A distribuição dos juízes em suas divisões é feita com base na natureza das funções de cada divisão e nas qualificações e experiências dos juízes. Isto é feito de modo que cada divisão se beneficie de uma combinação apropriada de especialização em direito penal e internacional.

Escritório do Procurador
O escritório do procurador é responsável pelo recebimento de referências ou outras informações substanciais a respeito de crimes dentro da jurisdição do Tribunal, por sua avaliação e pela investigação e prosseguimento do caso perante o Tribunal. O escritório é chefiado por um Procurador, que é eleito pelos Estados Partes para um mandato de nove anos. Ele é auxiliado por dois Vice-Procuradores.

Secretariado
O Secretariado é responsável por todos os aspectos não-jurídicos da administração do Tribunal. Ele é chefiado pelo Secretário que o principal oficial administrativo do Tribunal. O Secretário é exerce suas funções sob a autoridade do Presidente do Tribunal.

Jurisdição e Admissibilidade

O Tribunal pode exercer jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Estes crimes estão definidos em detalhes no Estatuto de Roma. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos acusados destes crimes (e não sobre seus Estados, como no caso da CIJ). Isto inclui aqueles diretamente responsáveis por cometer os crimes, como também aqueles que tiverem responsabilidade indireta, por auxiliar ou ser cúmplice do crime. Este último grupo inclui também oficiais do Exército ou outros comandantes cuja responsabilidade é definida pelo Estatuto.

O Tribunal não possui jurisdição universal. Ele só pode exercer sua jurisdição se:

• O acusado é um nacional de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
• O crime tiver ocorrido no território de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
• O Conselho de Segurança das Nações Unidas tenha apresentado a situação ao Procurador, não importando a nacionalidade do acusado ou o local do crime;
• O crime tiver ocorrido após 1° de julho de 2002;
• Caso o país tenha aderido ao Tribunal após 1° de julho, o crime tiver ocorrido depois de sua adesão, exceto no caso de um país que já tivesse aceito a jurisdição do Tribunal antes da sua entrada em vigor

 

 

Adaptado do site do TPI: http://www.icc-cpi.int/

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